Palavras e Expressões mais usadas nos Leilões Judiciais
• ACORDO: Negociação da dívida entre as partes (Exequente e Executado).
• ADJUDICAÇÃO: Aquisição do bem penhorado no leilão pelo exequente, pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado;
• ALIENADO: Bem que ainda não está quitado; que restam parcelas a serem pagas junto ao órgão financiador. Ou ainda aquele vendido no leilão;
• HECTARE: Medida utilizada para área de terra rural, 01 ha equivale a 10.000m², ou seja, ou 100m X 100m (um terreno de 100m largura X 100m de comprimento);
• ALQUEIRE GOIANO: Metragem de terras equivalentes a 48.400m² ou 4,84 hectares;
• ALQUEIRE PAULISTA: Metragem de terras equivalentes a 24.200m² ou 2,42 hectares;
• ARREMATAÇÃO: Compra (venda) do bem no leilão por pessoas não envolvidas nos processos;
• ARREMATANTE: Aquele que arremata; que comprou ou compra em leilão;
• ARRESTO: Apreensão de bens por ordem judicial, é quando o executado não indica bens a penhora e o Oficial de Justiça vai até sua propriedade (casa ou comércio) e escolhe o bem a ser arrestado como garantia. Porém o executado pode pagar a dívida ou recorrer e não permitir que aquele bem seja arrestado, caso não recorra ele é intimado e o arresto passa a ser considerado como penhora;
• AUTO DE ARREMATAÇÃO: Documento semelhante a um contrato/comprovante, assinado pelo arrematante e leiloeiro no ato da arrematação e após pelo Juiz. Também chamado de Auto de Leilão;
• ATA NEGATIVA: Ata (ou Auto) de leilão emitida quando não há arrematação;
• AUTOS: Processo, normalmente referimos ao Processo completo e originário na Justiça;
• AVALIAÇÃO: Valor estimado atribuído pelo avaliador para o bem; preço do bem sem desconto;
• BEM PENHORADO: Bem destinado a leilão para pagamento da dívida do executado;
• CARTA DE ARREMATAÇÃO: Documento semelhante a um recibo expedida pela Justiça ao arrematante que lhe dá direito a retirar/tomar posse do bem arrematado e registrá-lo junto aos órgãos competentes (Cartório Imobiliário, Detran e outros), no caso de imóvel, vale como escritura, no caso de veículo como recibo de transferência;
• CIRCUNSCRIÇÃO: Denominação utilizada pela JF para demarcação da abrangência ou região;
• COMARCA: Denominação utilizada pela Justiça Estadual para demarcação da abrangência ou região;
• COMISSÃO DE LEILÃO OU DO LEILOEIRO: Valor pago pelo arrematante ao leiloeiro na arrematação, percentagem do valor da arrematação;
• CONCLUSO: Processo que se encontra com o Juiz, para alguma decisão;
• CRI: Cartório de Registro de Imóveis; normalmente nos referimos ao nº. da matrícula de um imóvel. Em alguns Estados é RGI (Registro Geral de Imóveis);
• DECISÃO: Solução ou desfecho expedido pelo Juiz, porém ele pode voltar atrás e reformar a solução anteriormente dada por ele;
• DESPACHO: Decisão do Juiz no decorrer do processo;
• DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito; site do Denatran;
• DESCONTO: Porcentagem do desconto em relação a avaliação e o lance mínimo; é o lance mínimo do bem no leilão;
• DETRAN: Departamento Estadual de Trânsito; site do Detran;
• DIRETOR DE SECRETARIA: Responsável pela Vara Federal ou do Trabalho, conforme o Juízo em que atue, funcionário público ou cargo de confiança. Auxiliar do Juiz;
• DIRETOR DE CARTÓRIO: Responsável pelo Cartório ou Vara em âmbito Estadual (Justiça Comum);
• EDITAIS: Editais de Leilão, Edital onde a Justiça torna público a realização de leilão;
• EMBARGOS À EXECUÇÃO DO DEVEDOR: Recurso utilizado para contestar a execução alegando falha processual, pagamento da dívida ou extinção da dívida;
• EMBARGOS À ARREMATAÇÃO: Recurso utilizado para contestar a arrematação, alegando falta de intimação do leilão, preço vil, nulidades processuais diversas e outras;
• EMBARGOS DE TERCEIROS: Recurso utilizado por uma pessoa alheia ao processo para informar ao juízo que o bem ou parte do bem que foi penhorado na execução lhe pertence evitando-se que a parte que lhe pertence seja leiloada. Pode ser oposto por um credor hipotecário que não foi intimado (maioria dos casos), locatário de imóvel e outros;
• EXECUTADO: Réu; Pessoa Física ou Jurídica que tem seus bens leiloados para pagamento de dívida em favor do Exequente/Credor;
• EXEQUENTE: Autor; Pessoa Física ou Jurídica que move uma ação na Justiça para receber uma dívida do executado;
• FIEL DEPOSITÁRIO: Pessoa nomeada pela Justiça para guardar o bem penhorado;
• FINANCIÁVEL: Que pode ser parcelado (a);
• FOLDER: Folheto publicitário com relação dos bens a serem leiloados;
• HASTA PÚBLICA: leilão judicial promovido por serventuário da Justiça ou Leiloeiro Oficial.
• INSCRIÇÃO DO LEILOEIRO: Nº de inscrição profissional que cada leiloeiro oficial deve ter no Estado em que atua perante a Junta Comercial do Estado respectivo;
• INTIMAÇÃO: Documento que comunica às partes sobre algum acontecimento no processo;
• JUSTIÇA DO TRABALHO: Justiça responsável pelas Causas Trabalhistas;
• JUSTIÇA ESTADUAL: Justiça responsável por causas Cíveis, Criminalísticas, de Juizados Especiais da Família da Infância e da Juventude, Execuções Fiscais, em âmbito Municipal e Estadual;
• JUSTIÇA FEDERAL: Justiça responsável pelas causas referentes à Nação, a nível Federal;
• JUIZ DE DIREITO: Atua na Justiça Estadual;
• JUIZ FEDERAL: Atua na Justiça Federal;
• JUIZ DO TRABALHO: Atua na Justiça do Trabalho;
• LANCE MÍNIMO: Valor mínimo que deve ser vendido/oferecido/ofertado a um bem;
• LEILÃO: Venda pública de bens a quem oferece maior lanço, efetuada sob pregão de leiloeiro matriculado;
• LEILÃO EXTRAJUDICIAL: Leilão de iniciativa privada, geralmente realizado por órgãos públicos, prefeituras, autarquias, bancos e outros. Leilão que não foi originado diretamente das Justiças;
• LEILOEIRO: Responsável nomeado pela Justiça para realização do leilão.
• LITROS: Medida de área de terras (usado em Goiás) equivalentes a 605m²;
• MANDADO DE SEGURANÇA: É quando o indivíduo tem ou pode ter seus direitos violados por uma autoridade. Assim, ele entra na Justiça com um mandado de segurança para prevenir o dano a um direito ou cessá-lo;
• MANDADO DE ENTREGA: É o mesmo que uma ordem para entregar o bem, substitui a carta de arrematação na JE (bens móveis de baixo valor);
• MATRÍCULA JUNTO AO CRI ou RGI: Número da inscrição que um imóvel tem no Cartório de Registro de imóveis;
• METRAGEM: Área; dimensão de um “imóvel” em metros quadrados;
• NOMEAÇÃO: Realizada pelo Juiz, para fins de determinar o leiloeiro que realizará o leilão judicial;
• ÔNUS: É tudo que grava o bem – hipoteca, penhora, alienação fiduciária, dentre outros;
• OFICIAL DE JUSTIÇA: É o funcionário público da Justiça que faz a penhora e as avaliações de bens, entrega intimações e etc;
• PARTE IDEAL: Penhora parcial de um bem, geralmente de imóvel ainda não desmembrado; Metragem correspondente apenas a parte leiloada de um terreno de área maior;
• PARTE PENHORADA: Parte ideal;
• PENHORADA: Bem destinado a leilão;
• PETIÇÃO: Pedido escrito de caráter jurídico, formalizada ao Juiz, onde se solicita algo que somente o Juiz tem autoridade em decidir;
• PORTARIA: São as regras criadas pelo Juiz para sua Vara;
• PRAÇA: 1º Leilão (Normalmente os bens só podem ser vendidos pelo valor da avaliação);
• PREÇO VIL: Preço considerado muito abaixo do valor de mercado, não permitido pelo Juiz; valor exageradamente inferior ao valor do bem; Porcentagem mínima para calcular o lance mínimo sobre o valor da avaliação;
• PREGÃO: Declarar, anunciar em público o início do leilão;
• REMIÇÃO: Pagamento da dívida; Corresponde ao benefício legal que o proprietário da coisa possui para reavê-la, pagando a dívida que tem com o credor;
• REMISSÃO: Tem o sentido de perdão da dívida, que pode ser concedida pelo exequente;
• RENAVAM: Nº. de Registro de um veículo (solicitado para que se possa consultar débitos no DENATRAN e na maioria dos DETRANs de diversos Estados);
• SENTENÇA: É a decisão final do Juiz quanto a quem pertence o direito no processo;
• SUSPENSÃO: É uma interrupção do processo, devido a um acordo feito entre as partes, cancelando temporariamente o processo até o cumprimento integral acordo;
• SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO LEILÃO: O bem pode ser vendido, porém a carta de arrematação só sairá após o Juiz ter julgado os embargos ou cumprimento de acordo de parcelamento;
• TÉCNICO JUDICIÁRIO: Funcionário público que trabalha na Vara Federal ou Trabalhista;
• TERRENO FOREIRO: Terreno foreiro é o imóvel cuja transmissão ocorre somente no que se refere o seu domínio útil, ou seja, o direito de usar e usufruir do imóvel, através de um contrato de aforamento, direito este garantido mediante o pagamento de certa quantia em dinheiro, anualmente ao proprietário do imóvel, denominado foro. Em geral ocorre com bens pertencentes aos Municípios, Estados e União, mas também poderá ocorrer sobre um bem particular. Em caso de leilão de bem foreiro, o arrematante estará adquirindo tão somente o direito à exploração da área leiloada, posto que a propriedade do imóvel continuará a ser daquele que possui o direito ao recebimento do foro;
• USUCAPIÃO: é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.
• VALOR DA DÍVIDA: Valor da Causa; valor que o Executado deve ao Exequente;
• VARA: Repartições da Justiça, Comarca, Circunscrição;
• VENDA DIRETA: Venda autorizada pelo Juiz após o 2º leilão (e o bem não foi vendido), onde se estabelece um prazo para que o leiloeiro possa vender determinado bem a quem der maior lance, diretamente com a empresa.