Leilão judicial é a venda de bens penhorados através de mandato judicial, para garantia de uma execução. No caso dos leilões da Justiça do Trabalho são para pagamentos de dívidas oriundas de processos trabalhistas. Justiça Federal geralmente são tributos em atraso e Estadual execuções diversas.
Os leilões judiciais são abertos à todas as pessoas, logo qualquer pessoa poderá participar tanto jurídica como física.
Menores, serventuários da Justiça que está promovendo o leilão, leiloeiro e equipe.
Nos leilões em que a modalidade é somente presencial, não é possível ofertar lances antes do leilão. O interessado terá que aguardar até a data do leilão e estar presente no local, dia e hora marcada para o leilão.
Nos leilões judiciais em alguns casos, resultando negativo o leilão/praça o juiz autoriza o leiloeiro a vender os bens nas mesmas condições em que foram ofertados no 2º leilão. Geralmente no prazo de 60 à 90 dias. Ou seja a venda direta são os bens oriundos de leilões negativos.
É quando está sendo leiloado apenas um percentual de um determinado bem. Às vezes é possível separar a parte leiloada e às vezes não. Você está comprando um bem em sociedade com outra pessoa (ou outras) se não puder ser separado.